Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29213, de 13 de maio de 2013
Nº 29213/2013
Dispõe sobre a criação de Grupo Especial de Trabalho para sistematização e compilação digital de Leis e Decretos Estaduais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observando o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), D E C R E T A: