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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29212, de 3 de maio de 2013

Nº 29212/2013

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Homologa a Portaria nº 047, de 22 de abril de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 040/2012, que constituiu a Comissão de Trabalhos Técnicos, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – COHIDRO, homologada pelo Decreto de n° 28.633, de 12 de julho de 2012, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 047, de 22 de abril de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria nº 040/2012, que constituiu a Comissão de Trabalhos Técnicos, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – COHIDRO, homologada pelo Decreto de n° 28.633, de 12 de julho de 2012, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.0 68.915.8 ESTADO DE SERGIPE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HIDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE - COHIDRO leiloados é altamente vantajosa aos cofres públicos, uma vez que em ações semelhantes ocorridas no âmbito desta companhia o valor arrecadado chegou a ser dez vezes maior do que os gastos feitos aos cofres públicos. Considerando,por fim, a necessidade de manter o trabalho em andamento como também de concluir todo o planejamento para reestruturar a frota e maquinário desta companhia, levando em consideração as ações estas já iniciadas por esta comissão, porem ainda carente de complementação, o que a torna de fundamental importância a averiguação do patrimõnio ainda a ser reestruturado e alienado, para que com isso haja o melhoramento das atividades da COHIDRO, lembrando que todo o trabalho realizado por esta comissão, mesmo diante de todas as dificuldades encontradas, tanto em virtude do difícil acesso a tal patrimõnio, bem como a dificuldade logística de averiguação e localização do patrimõnio da mesma, para a conclusão dos trabalhos desta, tem sim, como ponto principal atender os anseios da população, dependentes desta companhia, atos estes feitos através de estudos técnicos a serem realizados por esta comissão de trabalho, otimizando os resultados e atendendo os interesses público com maiores índices de adequação, eficácia e satisfação, a melhor qualidade de abastecimento hídrico dos mesmos. RESOLVE:
Art. 1.
0 - Renovar Por Igual Período Comissão de Trabalhos Técnicos com o objetivo de atender e realizar os trabalhos citados acima em atendimento da Lein" 6.332 de 02 dejaneiro de 2008.
Art. 2.
0 - Mantendo os servidores JOSE OLIVEIRA DE ARAUJO FILHO CPF: 377.314.405-91; RICARDO MARQUES FARIAS FREIRE - CPF:007.131.105-03; ANTONIOCARLOSSOARESCPF: 067.712.545-34; GLEICE ANE QUEIROZ - CPF: 788.440.105-34, que sob a presidência do primeiro constituem esta comissão.
Art. 3.
0 - Fica designado a servidor ANTONIO CARLOSSOARES para substituir o Presidente da Comissão nas eventuais ausências e impedimentos. Vinculada à Secretaria de Estado e Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI Rua "T" n0103 - Conjunto: Lourival Batista - Bairro: América - Aracaju - Sergipe - CEP: 49.082-280 PABX(79)3214-5200-FAX(79)31 79-3855- e-mail:[email protected] - CNPJ: 15.613.813/0001-24

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