Homologa a Portaria nº 001, de 20 de abril de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 001, de 02 de abril de 2012, que constituiu Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 001, de 20 de abril de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 001, de da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC, homologada pelo Decreto n° 28.636, de 13 de julho de 2012, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.0 68.913.1
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