Homologa a Portaria nº 076/2013, de 16 de abril de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 065/2008, de 02 de maio de 2008, que constitui Comissão Permanente de inquérito administrativo no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 076/2013, de 16 de abril de 2013, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria nº 065/2008, de 02 de maio de 2008, que constitui Comissão Permanente de inquérito administrativo no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.0 68.921.1 PORTARIA Nº 076/13 De 16 de abril de 2013 Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 65/08 de 02/05/08 que constituiu Comissão Permanente de Inquérito Administrativo. O Diretor Presidente Em Exercício da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de conformidade com a Lei 2.148 de Estado de Sergipe), e ainda de acordo com o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007 e o Decreto n° 24.799, de 01 de novembro de 2007. Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria nº 65/08 de 02 de maio de 2008 e a Comunicação Interna expedida pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, solicitando a prorrogação do prazo da Portaria acima citada, RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar pelo período de seis (06) meses o prazo da vigência da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, criada pela Portaria nº 65/08 de 02.05.2008 e homologada pelo Decreto nº 25.513 de 20 de agosto de 2008, com base no art. 182, inciso II do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizada pela Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de maio de 2013.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. JOSÉ WILSON DE SOUZA DIRETOR – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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