Homologa a Resolução nº 006/2013, de 15 de abril de 2013, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que aprova inclusão de dispositivo ao Estatuto da SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011; e em consonância com as disposições previstas no Decreto nº 168, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei nº 6.379 de 31 de março de 2008, e ainda em conformidade com o artigo 32 do Estatuto da SEGRASE, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 006/2013, de 15 de abril de 2013, do Conselho de Administração da Empresa Pública de Serviços Gráficos – SEGRASE, que inclui dispositivo ao Estatuto da SEGRASE, a qual com este decreto é publicada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.0 68.922.4
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