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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29207, de 2 de maio de 2013

Nº 29207/2013

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Homologa a Portaria nº 1423, de 05 de março de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 378, de 12 de maio de 2011, que constitui Comissão de Trabalho, encarregada da Concessão de Gratificação por Serviços Insalubres e/ou Periculosos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 1423, de 05 de março de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria nº 378, de 12 de maio de 2011, que constitui Comissão de Trabalho, encarregada da Concessão de Gratificação por Serviços Insalubres e/ou Periculosos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.0 68.912.5 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO PORTARIA N°1423 DE 05 DE MARÇO DE 2013 Prorroga prazo da Portaria nº 378, de 12 de maio de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada da Concessão de Gratificação por Serviços Insalubres e/ou Periculosos da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da outras providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do
Art. 90.
, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n º 24.571 de 31 de julho de 2007; Considerando a necessidade de análise meticulosa e revisional dos processos administrativos encaminhados a Comissão Especial de Insalubridade e Periculosidade; Considerando que o referido trabalho deve ser realizado por um Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, embora que sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo; Considerando que este trabalho requer além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender as necessidades de estudo, de discussão e preparação em tempo hábil dos processos. R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorroga por mais 12 meses, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, o prazo de vigência da Comissão Permanente de Insalubridade e Periculosidade, para concessão de Gratificações por Serviços Insalubres e por Periculosidade aos servidores da Administração Pública Estadual, Instituída pela Portaria 378, de 12 de maio de 2011, Alterada pela Portaria
Art. 2.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, de 05 de março de 2013. JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

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