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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29206, de 2 de maio de 2013

Nº 29206/2013

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J.: GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° 29.206 DE 25 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei n u 7 116, de ?b de março de 2011, DECRETA Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro dc Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme descriminação: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN VALOR RS TIDA UNITÁRIO GLOBAL DE LOTAÇÃO Assessor Executivo TOTAL CCE-06 2 RS 1.259,67 RS 2.519,34 GE SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA D E Gerente-Gcral de Execução dc CCS-15 1 Programas e Projetos Assessor Técnico II CCS-07 I TOTAL 2 VALOR RS LOTAÇÀ O UNITÁRIO GLOBAL R$2.276,98 RS 2.276,98 Gir RS 207,70 R$207,70 GL RS 2.484,68

Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um credito de R$ 34,66 (trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos ) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. -Ou itAgwL^. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.068.927. 7 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° 29.206 DE 25 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso T da Lei n° 7.116, de DECRETA Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme descriminação: DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Executivo TOTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SÍMBOLO QUAN VALOR RS TÍD A UNITÁRIO GLOBAL DE CCE-06 2 RS 1.259,67 R$2.519,34 LOTAÇÃO GF SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDAD E Gerentc-Gcral de Execução dc CCS-15 Programas e Projetos Assessor Técnico II CCS-Ü7 TOTAL VALOR RS RS 207.70 RS 207,70 RS 2.484,68 LOTAÇÃ O UNITÁRIO GLOBAL GL
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 34,66 (trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos ) que poderá ser utilizado cm outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2013; 192° da independência c 125° da República. — Oü MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.068.927.7 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° 29.206 DE 25 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI. da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei n° 7.116, de DECRETA Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo -Administração Direta, conforme descriminação: SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor Executivo TOTAL SÍMBOLO CCE-06 QUAN VALOR RS TID A UNITÁRIO GLOBAL DE LOTAÇÃO G H SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDAD E Gercnte-Geral de Execução dc CCS-15 1 Programas e Projetos Assessor Técnico li CCS-07 1 TOTAL 2 VALOR RS LOTAÇÀ O UNITÁRIO GLOBAL R$2.276,98 RS 2.276,98 GE RS 207.70 R$207,70 GE RS 2.484,6%
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um credito de RS 34,66 (trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos ) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DEDA CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.068.927.7

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