Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29203, de 2 de maio de 2013

Nº 29203/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho para Interlocução com o Ministério da Justiça – MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, constituído pelo Decreto n° 26.059, de 02 de abril de 2009, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho para Interlocução com o Ministério da Justiça – MJ, a fim de implementar, desenvolver e consolidar as ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, constituído pelo Decreto n° 26.059, de 02 de abril de 2009, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.733.0 68.915.7

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.