Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 292, de 20 de abril de 2023
Nº 292/2023
Altera o Decreto nº 251, de 1º de março de 2023, que dispõe sobre a vinculação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDM, após o início da vigência da nova Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com supedâneo na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com o Decreto nº 40.210, de 27 de dezembro de 2018; consubstanciado no disposto no Ofício nº 88/2023- SPM, e Considerando a solicitação formulada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, por meio do ofício n° 88/2023-SPM. Considerando, ainda, os demais regulamentos que dispõem sobre o CEDM, mais precisamente o seu Regimento Interno, regido pelo Decreto nº 40.210, de 27 de dezembro de 2018, D E C R E T A: