Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil c XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso 1 da Lei n° 7 116. dc DECRETA Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme descriminação: CARGO Consultor Técnico I CCE-05 Assessor TécnicoCCS-11 Operacional JI TOTA L SITUAÇÃO ANTERIOR QUANTIDADE VALOR RS UNITÁRIO GLOBAL LOTAÇÃO GL GE SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR RS LOTAÇÃO CARG 0 UNITÁRIO GLOBAL Assessor-geral de CCS-14 1 R$ 1.846,20 RS 1.846,20 GE Programas e projetos TOTAL I R$ 1.846,20
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 59,71 (cinqüenta e nove reais e setenta e um centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. t. fttt t6%L MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.664.114.47(17
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.