Homologa a Portaria nº 019, de 13 de março de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 034, de 1° de abril de 2010, que constitui Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 019, de 13 de março de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 034, de 1° de abril de 2010, que constitui Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, homologada pelo Decreto n° 27.137, de 28 de maio de 2010, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º abril de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.663.9 60.172.5 ~!"'" •.•.••..•. !.:., tO~ VI" 2~yt, ".tj ~ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA PORTARIA N° 019 /2013 De 13 de março de 2013 Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SEC A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e regulamentares , conferidas nos termos do artigo 90.inciso II e VII da Constituição Estadual de conformidade com a lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (estatuto dos Funcionários PÚblicos Civis do Estado de Sergipe) . RESOLVE: Art.l ° - Fica prorrogado pelo prazo de O1(um) ano a Portaria n0034/1 O de 01 de abril de 2010, homologada pelo Decreto 27.137 de 28 de maio de 2010, que constitui a Comissão de Trabalho para acompanhamento e controle de bens patrimoniais móveis e imóveis no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SEC, mantendo-se a sua constituição original.
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor no dia O1 de abril de 2013. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária ELOI~A SILVA GALDINO Secretán.\ do Estado da Cultura
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