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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29190, de 25 de abril de 2013

Nº 29190/2013

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Homologa a Portaria n° 2113, de 09 de abril de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 899, de 17 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada de analisar e acompanhar as cessões e remoções de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 2113, de 09 de abril de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência da Portaria nº 899, de 17 de junho de 2011, que constitui Comissão de Trabalho encarregada de analisar e acompanhar as cessões e remoções de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, homologada pelo Decreto nº 28.040, de 23 de setembro de 2011, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de l° de maio de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.663.9 60.172.6

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