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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29186, de 24 de abril de 2013

Nº 29186/2013

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Homologa a Portaria nº 15, de 22 de março de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 71/2011, que instituiu a Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos Convênios firmados, bem como realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes com entes concedentes de recurso, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 15, de 22 de março de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 71/2011, que instituiu a Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos Convênios firmados, bem como realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes com entes concedentes de recurso, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 28.006, de 18 de agosto de 2011, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.663.9 60.168.0 PORTARIA Nº 15/2013 Dispõe sobre prorrogação da Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos Convênios firmados, bem como realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes com entes concedentes de recursos, instituida pela Portaria nº 71/2011, de 1º de agosto de 2011, Homologada através do Decreto nº 28.006 de 18 de agosto de 2011, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com as Lei nº 7.116 de de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e acordo com o Decreto nº 24.571 de 31 de julho de 2007, R E S O L V E:
Art. 1.
– Prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Comissão de Trabalho Técnico para acompanhamento da execução dos Convênios firmados, bem como realização das prestações de contas parciais e finais desses ajustes com entes concedentes de recursos, instituida pela Portaria nº 71/2011, de 1º de agosto de 2011, Homologada através do Decreto nº 28.006 de 18 de agosto de 2011.
Art. 2.
- A presente Comissão passa a ter a seguinte composição: Kátia Souza Brito, RG nº 261.849-4 SSP/SE, e CPF nº 149.421.275-72, Maria de Lourdes de Oliveira, RG. Nº 508.806-SSP/SE e CPF nº 189.610.885-72, Maria de Fátima Nascimento Lisboa, RG nº 1.086.051- SSP/SE, e CPF nº 513.443.947-87, Roque Bispo dos Santos Neto, RG nº 519.586-SSP/SE, e CPF 265.295.805-49, sob a Presidência da primeira.
Art. 3.
– Cada componente da Comissão Especial de Trabalho de que trata esta Portaria, perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos pela Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
Art. 5.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 22 de março de 2013 JOSÉ MACÊDO SOBRAL Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

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