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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29185, de 24 de abril de 2013

Nº 29185/2013

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Homologa a Portaria nº 1484, de 07 de março de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 335/2012, da Comissão Especial de Leilão Público de Bens Móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito da Superintendência de Gestão de Patrimônio e Arquivo do Estado – SUPAT/SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 1484, de 07 de março de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria nº 335/2012, da Comissão Especial de Leilão Público de Bens Móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito da Superintendência de Gestão de Patrimônio e Arquivo do Estado – SUPAT/SEPLAG, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.629.3 25.629.6 PORTARIA N° 1484/2013 DE 07 DE MARÇO DE 2013. Prorroga a Comissão Especial de Leilão Público de Bens Móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito da Superintendência de Gestão de Patrimônio e Arquivo do Estado – SUPAT/SEPLAG O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do Artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e ainda de conformidade com o Decreto n º 24.571 de 31 de julho de 2007; RESOLVE:
Art. 1.
Prorrogar a Comissão Especial de Leilões Públicos da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, existente desde o ano 2000 e prorrogada a última vez através da Portaria nº 335/2012, encarregada de promover e realizar os procedimentos licitatórios para contratação de leiloeiro público e para a alienação de veículos, sucatas, peças, acessórios, móveis, utensílios e equipamentos em geral, considerados obsoletos, inservíveis e/ou irrecuperáveis, da Administração Direta e Indireta, sob a responsabilidade da Superintendência de Gestão de Patrimônio e Arquivo do Estado – SUPAT/SEPLAG, por 01 (hum) ano.
Art. 2.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a coordenação da primeira, e secretariados pela última, constituírem a Comissão Especial de Leilões Públicos desta Secretaria: Solange Leite de Oliveira – CPF: 267.674.655-34 Rivaldo dos Santos – CPF: 103.326.185-87 Leandro dos Santos – CPF: 103.569.405-00 Valmir Santos – CPF: 036.845.395-20 Olga Ester Azevedo Oliveira Cesar – CPF: 266.331.405-68
§ 1ºOs membros da Comissão constituída na forma do “caput” deste artigo desempenharão as correspondentes funções, sem prejuízo das suas atividades normais de servidores públicos no setor onde se encontram lotados;
Art. 3.
Fica concedido aos membros da Comissão de que trata essa Portaria, um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE a ser pago mensalmente, observando quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, nas Leis nº 2.148/77 e Lei Complementar nº 16/94 e suas alterações.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013. Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Aracaju, em 07 de março de 2013. JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

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