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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29172, de 11 de abril de 2013

Nº 29172/2013

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Homologa a Portaria nº 539/2013, de 27 de março de 2013, que altera a composição de membros e prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 203/2009, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 539/2013, de 27 de março de 2013, que altera a composição de membros e prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria nº 203/2009, de 28 de dezembro de 2009, que constitui Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de março de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.551.3 30.520.8 PORTARIA Nº 539/2013, de 27 de março de 2013. ALTERA A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS E PRORROGA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES O FUNCIONAMENTODO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº203/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos I e XVI, da Lei Complementar Estadual nº 27/1996 e considerando o disposto na Portaria/PGE nº 203/2009, homologada pelo Decreto Governamental nº 26.815 de 28 de dezembro de 2009, R e s o l v e:
Art. 1.
- Prorrogar, pelo prazo de 12 (doze) meses, o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGE nº203/2009.
Art. 2.
- O artigo 2º, da Portaria PGE nº203/2009, passa a ter a seguinte redação: - O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos membros adiante especificados, os quais poderão ser substituídos, a qualquer momento, por ato do Procurador-Geral do Estado:
IEdson Luiz Campos da Silva Filho, CPF nº CPF nº 025.433.305-26 – Presidente;
IIRicelli Vieira de Oliveira , CPF nº 017.189.945-83 - Secretário;
IIICaroline Nascimento Camargo Machado. de Souza, CPF nº 998.077.935-72 – membro;
IVBruna Emanuelle Bomfim Lima, CPF nº 042.424.955-36 – membro;
Art. 3.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 27 de março de 2013. Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Estado OAB/SE 2597

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