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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29168, de 11 de abril de 2013

Nº 29168/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara Situação de Emergência no Município de Poço Redondo e outros, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 127, de 04 de abril de 2013, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, e, Considerando que as chuvas de inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural dos Municípios de Poço Redondo, Gararu, Porto da Folha, Tobias Barreto, Nossa Senhora da Glória, Canindé de São Francisco, Itabi, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Graccho Cardoso, São Miguel do Aleixo, Poço Verde, Carira, Pinhão, Monte Alegre de Sergipe, Tomar do Geru, Nossa Senhora de Lourdes, Frei Paulo, Capela, Ribeirópolis, Itabaianinha, Arauá e São Domingos, neste Estado; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, Situação de Emergência, por seca, nos Municípios de Poço Redondo, Gararu, Porto da Folha, Tobias Barreto, Nossa Senhora da Glória, Canindé de São Francisco, Itabi, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Graccho Cardoso, São Miguel do Aleixo, Poço Verde, Carira, Pinhão, Monte Alegre de Sergipe, Tomar do Geru, Nossa Senhora de Lourdes, Frei Paulo, Capela, Ribeirópolis, Itabaianinha, Arauá e São Domingos, neste Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de abril de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.551.3 30.522.6

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