A CTE-GERCO/SE de que trata o art. 1º deste Decreto, será composta por membros, titulares e suplentes, representantes das seguintes Instituições:ISecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Sergipe - SEMARH;
IISuperintendência Regional do Patrimônio da União, em Sergipe - SPU/SE;
IIIInstituo Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IVInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
VPelotão da Polícia Ambiental de Sergipe - PAMB;
VISuperintendência Regional de Aquicultura e Pesca, em Sergipe - SEAP;
VIICapitania dos Portos de Sergipe;
VIIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
IXSecretaria de Estado do Turismo - SETUR;
XSecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SEDETEC;
XISecretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA;
XIIAdministração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
XIIIUniversidade Federal de Sergipe - UFS;
XIVInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS/SE;
XVUniversidade Tiradentes - UNIT;
XVISecretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
XVII02 (dois) Representantes da Sociedade Civil;
XVIII - representante das Prefeituras Municipais do Território do Baixo São Francisco;
XIXrepresentante das Prefeituras Municipais do Território da Grande Aracaju;
XXrepresentante das Prefeituras Municipais do Território Leste Sergipano;
XXIrepresentante das Prefeituras Municipais do Território do Centro-sul Sergipano.
§ 1ºA escolha dos 02 (dois) representantes da Sociedade Civil constante do inciso XVII do “caput” deste artigo, dar-se-á conforme o disposto no Regimento Interno da CTE-GERCO/SE.
§ 2ºA coordenação da CTE-GERCO/SE será exercida pelo representante da SEMARH.
§ 3ºOs integrantes da CTE-GERCO/SE, conforme relacionados neste artigo, serão oficialmente indicados por seus respectivos dirigentes e nomeados mediante portaria do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
§ 4ºO desempenho das funções dos membros da CTE-GERCO/SE não ensejará qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.
§ 5ºA coordenação da CTE-GERCO/SE poderá convidar representantes do poder público municipal, das polícias civil, militar e federal e, ainda, membros do Ministério Público, de associações de classe e outras instituições públicas e privadas para prestar sua colaboração no desenvolvimento das atribuições da Comissão.