Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29157, de 4 de abril de 2013
Nº 29157/2013
Reestrutura o funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino Médio – CEEM, em Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública do Estado de Sergipe, implantados pela Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, especialmente no seu art. 26, que assegura a competência ao Poder Executivo Estadual para a expedição de instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução da referida Lei Complementar, e, Considerando o compromisso e a responsabilidade do Governo do Estado em oferecer uma educação pública de qualidade, garantindo a universalização, o acesso e a permanência do aluno no Ensino Médio, bem como, assegurando-lhe a formação e o exercício da cidadania; Considerando a necessidade de reestruturar as normas de funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino Médio – CEEM, em Unidades de Ensino da Rede Pública do Estado de Sergipe, com ênfase na discriminação de procedimentos que visem garantir a sua operacionalização, D E C R E T A: