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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29140, de 22 de março de 2013

Nº 29140/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Tabela do Anexo Único do Decreto nº 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá providências pertinentes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, Considerando a Resolução nº 13 do Senado Federal, de 26 de abril de 2012 e o Decreto Estadual nº 29.011, de 14 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a tabela do Anexo Único do Decreto nº. 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá providências pertinentes, que passa a ter a seguinte redação: “2 DADOS DAS OPERAÇÕES OPERAÇÕES COM PRODUTOS DAS TABELAS II, III E IV DO ANEXO IX DO RICMS/02 VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO % ICMS ICMS-ST Entradas interestaduais 12% Entradas interestaduais 7% Entradas interestaduais 4% Entradas internas Importação do exterior Saídas para não contribuintes, exceto hospitais, casas de saúde e estabelecimentos congêneres, bem como órgãos públicos Saídas internas a contribuinte Declaro, sob as penas da lei, que as informações constantes deste demonstrativo são a expressão da verdade. ______________________ Nome por extenso __/__/___ Data ___________________ Assinatura do titular ou responsável.” (NR)
Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.326.6 41.525.4

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