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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29138, de 21 de março de 2013

Nº 29138/2013

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Homologa a Portaria n° 019, de 05 de fevereiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 107/2006, que constituiu a Comissão Especial de Licitação, para a aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades de ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de rádio e TV mantidas pela mesma fundação, inclusive quanto a implantação de sinal via satélite, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n u 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 019, de 05 de fevereiro de 2013, que prorroga, por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 107/2006, que constituiu a Comissão Especial de Licitação, para a aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades de ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de rádio e TV mantidas pela mesma fundação, inclusive quanto a implantação de sinal via satélite, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. l ü deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 Ü (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 demarco de 2013; 192° da Independência e 125" da República. -Ou H^rjJÍ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http:Z/edocsergipe se.gov.br e informe o Código de Controle: 136 326 6 4/J22.6 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE PORTARIA N°. 019/2013 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 Prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Licitação a qual foi constituída pela Portaria n° 107/2006, pará a aquisição de materiais e serviços, prestação ei ou execução de atividades de ações de natureza técnicooperacional nas emissoras de rádio e TV mantidas pela mesma fundação, inclusive quanto a implantação de sinal via satélite O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto Governamental n° 23 595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, bem como com lastro na Lei n° 2 148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), e em conformidade com o Decreto n° 24 571 de 31 de julho de 2007 RESOLVE
Art. 1.
- Fica prorrogado o prazo de vigência da Comissão Especial de Licitação da Fundação Aperipê de Sergipe, estabelecida através da portaria n°. 107/2006, pará a aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de rádio e TV mantidas pela mesma Fundação, inclusive quanto à implantação de sinal via satélite, pelo período de 01 ano ou seja 01 de abril de 2013 a
Art. 2.
- Ficam designados os seguintes membros VALDOMIRO DOS SANTOS, Membro, RG 565 964/SE, CPF 072 837 415-34, JOSÉ CLÁUDIO FEITOSA, Membro, RG 876 800/SE, CPF 517 909 125-04, MONICA CRISTINA SIQUEIRA PASSOS, Presidente, RG 1.137 236/SE, CPF 654 138 495-91, LEONEL LIMA NASCIMENTO, Membro, RG 3 049 033- 2/SE e CPF 792 453 745-72, JANILSON JOSÉ DA SILVA, Membro, RG 996 717/SE, CPF Parágrafo Único - A Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro para substituí-lo
Art. 3.
- Pela participação na comissão de trabalho do Art. 1 o desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos no inciso IV, Art 4 o do Decreto 24 571 de
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus com efeitos a partir de 01 de abril de 2013
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, 05 de fevereiro de REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE LUCIANO CORREIA DOS SANTOS Diretor Presidente

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