GOVERNO DE SERGIPE uwvtmi u u e otnuir t y, DECRETO N°33.lâT DE 13 DE mPyCO DE 2013
Homologa a Portaria n° 001, de 02 de janeiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 052/2008, que constituiu Grupo de Trabalho Técnico, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação para compras e prestações de serviços, no âmbito da Policia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, homologada pelo Decreto n° 25.126 de 13 de março de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 001, de 02 de janeiro de 2013, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 052/2008, que constituiu Grupo de Trabalho Técnico, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEPLAG, dos editais de licitação para compras e prestações de serviços, no âmbito da Policia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, homologada pelo Decreto n° 25.126 de 13 de março de 2008, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. 1° deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido GrupgyT^ sob pena de desfazimento do mesmo. ^ % GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$JZ ¥ DE 7 J DE MPt^CO DE 2013
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Já de (v^aXetf de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes SecretáriodeEjtpdo da Segurança Púbiica Pedro Marcos Secretário de Estado/de Governo em exercício PRORROGAÇÃO 12013 SSP ASB Governo d e Ser Secretaria de Estado dã Polícia Militar do tst Gabinete do Cornal Portaria n o 001/13-GCG, dc 02 de janeiro dc 2013. Prorrogação de Grupo de Trabalho Técnico pará preparar c encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários á formalização pela SGCC/SEPLAG dos editais de licitação pará compras e prestação de serviços, no âmbito da Polícia Militar do Estado de SergipePMSE, e dá outras providências correlatas. O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamcntares, combinado com o Art. 4 o Inciso funcionários Públicos Civis do Estado dc Sergipe). Considerando que o Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007, dispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitações e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual. Considerando que para o encaminhamento dos processos de licitações para a Superintendência de Compra Ccntralizada/SEPLAG, torna-se necessária á sua formalização, cujas informações lançadas são atribuições da PMSE. Considerando ainda que conforme a instrução Normativu n° 04 de 15 de abril de 2005. da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública Estadual, são atribuições dos órgãos elaborar as justificativas dc dispensa c inexigi nil idade de que tratam o artigo 24 inciso UI a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n° 8.666/93, toda a documentação relativa á fase interna da licitação, bcm como a de reequilíbrio econômico-financeiro, solicitação de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE Art. I o Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a vigência do Grupo de Trabalho Técnico dos Contratos, constituída pela Portaria n°052/08, homologada através do Decreto Governamental n° 25 126 de 13 de março dc 2008, alterada pelas Portarias n°260/09, 105/10. 085/11. 004/12, 040/12 c 059/12, podendo ser prorrogada por igual período. Art, 2 o O Grupo de Trabalho Técnico a que se refere o art I o desla Portaria c composta pelos seguintes membros: Coordenadora: Maria Denise de A. Souza-CPF: 7 II.708.985-72 Membros: Jucimary Moura dos Santos Pires-CPF: 901.537.155-53 Alberto Lopcs-CPF: 910.266.105-59 Givanildo Ricardo de Freitas-CPF: 919.262.705-68 Antonilton do Sacramento MoraesCPF: 722.701.015-53
Art. 3.
A substituição dc integrantes do referido Grupo de Trabalho poderá ser realizada por meio de portaria da lavra do Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe.
Art. 4.
Fica concedido a cada um dos membros pela participação neste Grupo de Trabalho Técnico., sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regutares, a percepção de um adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor de UFP/SK (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas os limites estabelecidos pelo art.187, parágrafo I o de Lei n° 2.148/77, c de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
" Esta Portaria entra cm vigor na data de sua publicação, retroogindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013. REGISTRE-SE; PUBUQUE-SE CUMPRA-SE. Aracaju/SE, 02 de janeiro de 2013. MAURÍCIO DA CUNHÃ IUNES - Coronel QCOPM Comandante Geral da PM SE
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