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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29124, de 11 de março de 2013

Nº 29124/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Ex-Governador, LOURIVAL BAPT1STA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, neste dia 08 de março de 2013, do eminente Ex-Governador do Estado de Sergipe, LOURIVAL BAPTÍSIA, Considerando a grande, digna e relevante atuação do Doutor LOURIVAL BAPTÍSIA, como Governador do Estado, como Senador, como Deputado Federal, como Deputado Estadual e como Prefeito do Município de São Cristóvão, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram pará o Progresso do Brasil, de Sergipe e de seu Povo; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DE CRETA: Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Ex-Govemador LOURIVAL BAPTÍSIA.

Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 demarco de 2013; 192° da Independência e 125° da República. j^yuAMARCELO DÉDA CHAGAS i DO ESTADO) -4 tc-f Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado di Governo em exercício JRNC.

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