Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29120, de 8 de março de 2013
Nº 29120/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. I o A investidura na função de Diretor Escolar do Magistério Público do Estado de Sergipe dar-se-á por ato do Secretário de Estado da Educação, mediante a participação do candidato nos processos seletivo e consultivo descritos abaixo: Aperfeiçoamento em Gestão Educacional, que têm como finalidade identificar um conjunto de competências profissionais relacionadas à gestão das unidades de ensino; CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES CAPÍTULO III – GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^- ^ DE 06 DE M f) fi GO DE 2013 i DA INSCRIÇÃO CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS CAPÍTULO V – DO PROVIMENTO E VACÂNCIA DO CARGO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. I o A investidura na função de Diretor Escolar do Magistério Público do Estado de Sergipe dar-se-á por ato do Secretário de Estado da Educação, mediante a participação do candidato nos processos seletivo e consultivo descritos abaixo: Aperfeiçoamento em Gestão Educacional, que têm como finalidade identificar um conjunto de competências profissionais relacionadas à gestão das unidades de ensino;
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unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãS. JJO DE OÓDEM^CO DE 2013
Dispõe sobre o processo de seleção para a Função de Confiança de Diretor Escolar, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que consta na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES
CAPÍTULO III
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^- ^ DE 06 DE M f) fi GO DE 2013 i DA INSCRIÇÃO
CAPÍTULO IV
DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO E VACÂNCIA DO CARGO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS