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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29119, de 15 de março de 2013

Nº 29119/2013

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Homologa as Portarias nºs 697/2013, 698/2013, 699/2013, 700/2013, 701/2013, 702/2013, 703/2013, 704/2013, 705/2013, 706/2013, 707/2013, 708/2013 e 709/2013, que dispõem sobre a constituição das Comissões de Trabalho, para a condução de licitações, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as Portarias nºs 697/2013, 698/2013, 699/2013, 700/2013, 701/2013, 702/2013, 703/2013, 704/2013, 705/2013, 706/2013, 707/2013, 708/2013 e 709/2013, que dispõem sobre a constituição das Comissões de Trabalho, para a condução de licitações, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
As Comissões de que trata o art. 1º deste Decreto terão a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
A substituição de integrantes das Comissões poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação nas Comissões instituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.638.4

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