Ficam alterados os seguintes dispositivos abaixo indicados, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, deIo “caput” do art. 465-C e seu inciso I: “Art. 465-C. A Gerência de Planejamento Fiscal - GERPLAF apresentará Relatório Anual das Operações e Prestações de Serviços, informando as operações e prestações realizadas por Município, no exercício anterior, contendo dados relativos a: informações prestadas pelo contribuinte à SEFAZ, mediante a apresentação de guias, declarações específicas e arquivos da escrituração fiscal digital; ...................................................................................... .....” (NR)
IIo § 1º do art. 465-C: “§ 1º O relatório de que trata o "caput" deste artigo será enviado por meio eletrônico ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE até o último dia do mês de abril.” (NR)
IIIo inciso II do § 4º do art. 465-C: “II - devem ser excluídos os processos administrativos fiscais relativos à multa formal, desde que não se refiram à falta de emissão de documentos fiscais ou omissão de documentos fiscais relativas às operações e prestações do ICMS, bem como os decorrentes de débito declarado e não pago.” (NR)
IVo inciso I do “caput” do art. 465-F: “I - valores dos estoques, inicial e final, exceto nas hipóteses de mudança de Município ou de encerramento de atividades, casos estes em que o estoque final será somado ao valor das saídas;” (NR)
Vo “caput” do art. 465-H e o seu § 1º do mesmo dispositivo legal: “Art. 465-H. Os Municípios poderão adotar providências junto aos contribuintes, visando a apresentação de declarações, guias e os arquivos de escrituração fiscal digital, no prazo regulamentar, bem como a verificação das notas fiscais relativas às operações e prestações praticadas por contribuintes estabelecidos ou não em seus territórios.
§ 1ºNa hipótese de que trata o “caput” deste artigo, a retificação de irregularidades constatadas pelo Município deve ser objeto de pedido formal à SEFAZ, não podendo o Município exigir diretamente a retificação de declarações, guias e dos arquivos da escrituração fiscal digital. ...................................................................................... .....” (NR)