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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29109, de 15 de março de 2013

Nº 29109/2013

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Homologa a Portaria nº 027, de 20 de fevereiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 081/2009, que criou a Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - COGERP, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Publica – SSP, homologada pelo Decreto de n° 26. 293, de 24 de julho de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 027, de 20 de fevereiro de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria nº 081/2009, que criou a Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias - COGERP, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Publica – SSP, homologada pelo Decreto de n° 26. 293, de 24 de julho de 2009, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 01 de junho de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.635.7 PORTARIA Nº 027/2013 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência da Portaria nº 081/2009, de 02 de junho de 2009, homologada pelo Decreto nº 26.293, de Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias – COGERP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007. RESOLVE:
Art. 1.
PRORROGAR o prazo de vigência da Portaria nº 081/2009, de 02 de junho de 2009, homologada pelo Decreto nº 26.293, de 24 de julho de 2009, que criou a Comissão Especial de Disciplina instituída com o objetivo de apurar irregularidades cometidas por servidores da Coordenadoria Geral de Perícias – COGERP.
Art. 2.
Ficam designados os seguintes servidores: Presidente: Moisés de Oliveira Chagas CPF nº 149.750.765-00 Membros: Roberto Aguiar de Carvalho CPF nº 363.503.895-49 Sérgio Antônio Araújo Chagas CPF nº 256.832.765-00 Gladston Ferreira Santos CPF nº 575.615.755-72
Art. 3.
A Comissão poderá, através do seu Presidente, requisitar um Servidor da SSP/SE, para auxiliá-lo em seus serviços administrativos, bem como solicitar assessoramento técnico quando for o caso. Parágrafo Único: O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausências designará o membro que irá substituí-lo. E, para secretariar os trabalhos desta comissão, desde já fica designado o Servidor Roberto Aguiar de Carvalho.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho Técnico de que trata esta Portaria, os servidores farão jus a um adicional de trabalho técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, pelo prazo de 01 (um) ano observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos conforme o caso, pelo art.187, parágrafo Primeiro da Lei, 2.148/77, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 20 de fevereiro de 2013. JOÃO ELOY DE MENEZES Secretário de Estado da Segurança Pública

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