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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 291, de 20 de abril de 2023

Nº 291/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o “caput” do art. 1º; inciso I, §§ 1º, 3º e 4º do art. 3º e “caput” do art. 6º do Decreto nº 40.386, de 10 de junho de 2019, que cria a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo – COETRAE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de digitalizado nº 51/2023-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV; bem como o que consta do Ofício n° 96/2023-SETEEM, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados o “caput” do art. 1º; o inciso I e os §§ 1º, 3º e 4º do art. 3º e “caput” do art. 6º do Decreto nº 40.386, de 10 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, vinculada à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM, com a finalidade de propor mecanismos para a prevenção e o enfrentamento do trabalho escravo, observando o Programa Nacional do Trabalho Decente, o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, sem prejuízo da observância de outras disposições correlatas.” ...................................................................................................... “Art. 3º ...
Ida Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – SETEEM; ......................................................................................................
§ 1ºA COETRAE/SE será presidida pelo representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM. ......................................................................................................
§ 3ºOs representantes e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades previstas no art. 3º, incisos I a VIII e § 2º e encaminhados à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do convite a ser expedido por esse Órgão, para posterior nomeação por ato do chefe do Poder Executivo Estadual.
§ 4ºAs entidades não-governamentais serão selecionadas em fórum próprio, a ser convocado por Portaria do Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, com posterior nomeação dos membros titulares e suplentes por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.” ...................................................................................................... “Art. 6º Incumbirá à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM, a indicação de um servidor do quadro para a função de Secretário Executivo, além de viabilizar apoio para as atividades administrativas da COETRAE/SE.” ......................................................................................................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania Jorge Elias Menezes Teles Secretário Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE ABRIL DE 2023

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