Ficam alterados o “caput” do art. 1º; o inciso I e os §§ 1º, 3º e 4º do art. 3º e “caput” do art. 6º do Decreto nº 40.386, de 10 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, vinculada à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM, com a finalidade de propor mecanismos para a prevenção e o enfrentamento do trabalho escravo, observando o Programa Nacional do Trabalho Decente, o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, sem prejuízo da observância de outras disposições correlatas.” ...................................................................................................... “Art. 3º ...Ida Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – SETEEM; ......................................................................................................
§ 1ºA COETRAE/SE será presidida pelo representante da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM. ......................................................................................................
§ 3ºOs representantes e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades previstas no art. 3º, incisos I a VIII e § 2º e encaminhados à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do convite a ser expedido por esse Órgão, para posterior nomeação por ato do chefe do Poder Executivo Estadual.
§ 4ºAs entidades não-governamentais serão selecionadas em fórum próprio, a ser convocado por Portaria do Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, com posterior nomeação dos membros titulares e suplentes por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.” ...................................................................................................... “Art. 6º Incumbirá à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo — SETEEM, a indicação de um servidor do quadro para a função de Secretário Executivo, além de viabilizar apoio para as atividades administrativas da COETRAE/SE.” ......................................................................................................