Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29099, de 11 de março de 2013
Nº 29099/2013
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pirambu, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de de fevereiro de 2013, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, e, Considerando que o avanço do mar sobre a Cidade de Pirambu ocorrido no período de 08 a 12 de fevereiro de 2013, causou demolição de bares e restaurantes; Considerando que o avanço do mar está na iminência de invadir e demolir várias residências na área urbana do Município; Considerando que tal avanço está impedindo o exercício da atividade laborativa dos pescadores nativos, bem como o desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, principal fonte de emprego e renda do Município; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pelo avanço do mar, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico nº 05/2013, elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; D E C R E T A: