Homologa a Portaria nº 07, de 23 de janeiro de 2013, que altera e prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 38/2012, que constituiu a Comissão Especial para condução de licitações na modalidade Aquisição de Bens e Prestações de Serviços, homologada pelo Decreto n° 28.629, de 10 de julho de 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 07, de 23 de janeiro de 2013, que altera e prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria nº 38/2012, que constituiu a Comissão Especial para condução de licitações na modalidade Aquisição de Bens e Prestações de Serviços, homologada pelo Decreto n° 28.629, de 10 de julho de 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.622.1 PORTARIA Nº 07 De 23 De Janeiro de 2013. Altera e prorroga a Portaria nº 38, de 04 de Abril de 2012, que Constitui Comissão Especial para condução de licitações na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, referentes aos Programas Especiais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o que dispõe a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, a Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, RESOLVE:
Art. 1.
- Alterar, com base no art. 3º do Decreto nº 28.629, de 10 de julho de 2012, o art. 2º da Portaria nº 38, de 04 de abril de 2012, no tocante a composição dos membros da Comissão Especial para condução de licitações na modalidade Aquisição de Bens e Prestação de Serviços, realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, referentes aos Programas Especiais.
Art. 2.
- A Comissão de Licitação de que se trata o art. 1º desta Portaria terá a seguinte composição: CNPF/MF Presidente: Tiago Brito Ferreira (PREGOEIRO) 016.444.855-16 Membros: Fabíola Julisse Mendes Medeiros (PREGOEIRA) 976.047.125-68 Andréa Depieri de Alburquerque Reginato 125.917.638-01 Albertina Sonia M. da Silva 150.644.255-20 Anailde da Silva Boaventura Vieira 312.538.735-34
Art. 3.
- Fica igualmente designada a servidora Fabíola Julisse Mendes Medeiros, CPF nº 976.047.125-68 para substituir o Presidente da Comissão nas suas eventuais ausências.
Art. 4.
- Fica prorrogada a Portaria nº 38, de 04 de abril de 2012, por mais
Art. 5.
- Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Maria Lúcia Falcón Secretária de Estado do Desenvolvimento Urbano
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