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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29088, de 13 de março de 2013

Nº 29088/2013

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Altera e Prorroga o Decreto nº 26.677, de 24 de novembro de 2009, que constituiu, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDURB, Comissão de Defesa da Autuação com a finalidade de julgar os recursos interpostos contra autuações aplicadas por esta Secretaria, através da Diretoria de Transportes - DITRANSP, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado e prorrogado, por mais 12 (doze) meses, o Decreto nº 26.677, de 24 de novembro de 2009, que constituiu, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDURB, Comissão de Defesa da Autuação com a finalidade de julgar os recursos interpostos contra autuações aplicadas por esta Secretaria, através da Diretoria de Transportes - DITRANSP, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 26.677, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º A Comissão, a que se refere o art. 1º deste Decreto será composta pelos seguintes membros:
IFabíola Julisse Mendes Medeiros, CPF nº 976.047.128-68;
IIMiriany de Oliveira Nunes, CPF nº 914.650.875-91;
IIIRenata Sobral Andrade Barreto, CPF nº 866.321.325-53;
IVSuely Oliveira Santos, CPF nº 007.744.095-17.
§ 1ºA Presidência da Comissão de que trata o art. 1º do presente Decreto, deverá ser exercida pelo membro indicado no inciso I desse artigo.”
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de março de 2013.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.622.4

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