Homologa a Portaria nº 002/2013, de 03 de janeiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 029/2011, que constitui Comissão de Trabalho, para pesquisa de repertório e difusão de Música Erudita de Câmara por membros da Orquestra Sinfônica de Sergipe, homologada pelo Decreto n° 27.877, de 13 de junho de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 002/2013, de 03 de janeiro de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria nº 029/2011, que constitui Comissão de Trabalho, para pesquisa de repertório e difusão de Música Erudita de Câmara por membros da Orquestra Sinfônica de Sergipe, homologada pelo Decreto n° 27.877, de 13 de junho de 2011, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.620.7 PORTARIA Nº 002 /2013 De 03 de janeiro de 2013 Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho para Pesquisa de Repertório e Difusão de Música Erudita de Câmara por membros da Orquestra Sinfônica de Sergipe pela Portaria nº029/11 de 23 de março de 2011 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, inciso II e VII da Constituição Estadual de conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e com o Decreto nº 24.571 de 31 de julho de 2007, do Governo do Estado de Sergipe. RESOLVE:
Art. 1.
- Fica prorrogado pelo prazo de 01(um) ano a Portaria nº029/11 de 23 de março de 2011, homologada pelo Decreto nº 27.877 de de Repertório e Difusão de Música Erudita de Câmara por membros da Orquestra Sinfônica de Sergipe.
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor no dia 02 de março de 2013. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária do Estado da Cultura, ELOÍSA DA SILVA GALDINO Secretária do Estado da Cultura
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