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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29084, de 13 de março de 2013

Nº 29084/2013

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Homologa a Portaria nº 03, de 23 de janeiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 06/2010, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico, homologada pelo Decreto n° 27.130, de 26 de maio de 2010, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 03, de 23 de janeiro de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria nº 06/2010, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico, homologada pelo Decreto n° 27.130, de 26 de maio de 2010, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.620.2 PORTARIA Nº 03/2013 De 23 de Janeiro de 2013 Prorroga o prazo da vigência da Portaria nº 06/2010, homologada pelo Decreto nº 27.130, de 26 de maio de 2010, acrescenta membro a composição de Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da SECOM, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo dezembro de 1977. Considerando o término do prazo de vigência da Portaria nº 03/2012, prorrogada através do Decreto nº 28.418, e verificando a necessidade da Secretaria em dar continuidade aos trabalhos; RESOLVE:
Art. 1.
Fica prorrogado pelo prazo de um (01) ano, Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Art. 2.
Grupo de Trabalho Técnico, ora constituído, será composto por servidores da SECOM abaixo relacionados: Nivia Marilia Lima Soares CPF Nº. 012.655.295-90 Ana Paula Alves dos Santos CPF Nº 030.261.895-37 Givaldo Ricardo de Freitas CPF Nº 679.330.924-20
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Técnico constituído nos termos desta Portaria, deverá elaborar os estudos técnicos preliminares de orçamento e investimento necessário a subsidiar as decisões do Conselho Gestor, coadunando a atividade dos Conselheiros com as regras de direito orçamentário e fiscal da Administração Pública.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites legais estabelecidos, especialmente no inciso IV, do artigo 4º, do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e restrito aos servidores que ainda não estiverem dentro do limite da norma para a participação gratificada.
Art. 5.
Podendo o prazo anteriormente estabelecido ser prorrogado pelo mesmo período, por meio de uma Portaria elaborada pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e homologada via decreto Governamental.
Art. 6.
A composição dos membros deste Grupo de Trabalho Técnico pode ser alterada a qualquer tempo por Portaria do Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social.
Art. 7.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2013. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social, 23’ de Janeiro de 2013. CARLOS ROBERTO DA SILVA Secretário de Estado da Comunicação Social

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