Homologa a Portaria nº 001/2013, de 03 de janeiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 018/2010, que constitui Comissão de Trabalho, para prestação de contas de Convênios Federais, homologada pelo Decreto n° 27.065/2010, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 001/2013, de 03 de janeiro de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria nº 018/2010, que constitui Comissão de Trabalho, para prestação de contas de Convênios Federais, homologada pelo Decreto n° 27.065/2010, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.620.6 PORTARIA Nº 001/2013 De 03 de janeiro de 2013 Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho para Prestação de Contas de Convênios Federal pela portaria nº018/2010 de 03 de fevereiro de 2010 e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, inciso II e VII da Constituição Estadual de conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e com o Decreto nº 24.571 de 31 de julho de 2007, do Governo do Estado de Sergipe. RESOLVE:
Art. 1.
- Fica prorrogado pelo prazo de 01(um) ano a Portaria 018/2010 de 03 de fevereiro de 2010, homologada pelo Decreto nº 27.065 de 29 de abril de 2010, que constitui a Comissão de Trabalho para Prestação de Contas de Convênios Federal.
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor no dia 04 de fevereiro de 2013. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Secretária do Estado da Cultura, 03 de janeiro de 2013. ELOÍSA DA SILVA GALDINO Secretária do Estado da Cultura
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