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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29074, de 11 de março de 2013

Nº 29074/2013

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Prorroga o Decreto nº 28.717, 21 de agosto de 2012, referente a Comissão Especial de Trabalho, para discussão e elaboração do Regimento Interno de Medidas Socioeducativas, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 02 (dois) meses, o Decreto nº 28.717, discussão e elaboração do Regimento Interno de Medidas Socioeducativas, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar à Secretaria de Estado de Governo, no final do prazo de vigência, relatório conclusivo das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.621.2

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