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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29071, de 1 de março de 2013

Nº 29071/2013

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Homologa a Portaria nº 516, de 06 de fevereiro de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 85/2007, que instituiu o Grupo de Trabalho, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 516, de 06 de fevereiro de 2013, que prorroga, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria nº 85/2007, que instituiu o Grupo de Trabalho, no âmbito da ProcuradoriaGeral do Estado, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.152.7 65.432.5 PORTARIA Nº 516/2013, de 06 de fevereiro de 2013. PRORROGA PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES O FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE TRABALHO NO ÂMBITO DESTA PROCURADORIA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº85/2007, E DÁ PROVIDÊNCIAS. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo inc. I e XVI do art. 7º da Lei Complementar nº 27 de 02 de agosto de 1996, com o Decreto Governamental nº 24.571/2007, e considerando o disposto na Portaria PGE nº 85, de 1º de agosto de 2007, prorrogada e alterada pelas Portarias PGE nº 28/2008, 23/2009, 208/2011 e 367/2012, homologadas por Decretos Governamentais; R e s o l v e:
Art. 1.
- Prorrogar, pelo prazo de 12 (doze) meses, o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PGE nº 85/2007.
Art. 2.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2013.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Aracaju, 06 de fevereiro de 2013. Márcio Leite de Rezende Procurador-Geral do Estado OAB/SE 2597

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