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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29069, de 28 de fevereiro de 2013

Nº 29069/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 29.069 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

Homologa a Portaria n° 15, de 26 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência Portaria n° 07/2011, e altera os membros da Comissão Especial para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes da Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETURUCP/SE, homologada pelo Decreto n° 28. 327, de 12 de janeiro de 2012, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 15, de 26 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 07/2011, e altera os membros da Comissão Especial para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes da Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETUR-UCP/SE, homologada pelo Decreto n° 28. 327, de 12 de janeiro de 2012, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Especial de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125° da República. c6f%-^. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.152.7 65.430.4 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARI A N° 15 De 26 DE DEZEMBRO DE 2012 Prorrogar prazo DA Portaria 07/2011, bem como alterar membros da Comissão Especial para receber, examina r e julgar todos os documentos e procedimentos relativos as licitações e ao cadastramento de Ikitantes da Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETUR - UCP/SE. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regul ámen tares, tendo em vista o contido no art. 43 da Lei 7.116 de 25 de março de 2011 publicada no DO E EM 28 de abril de 2011, combinado com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007: CONSIDERANDO, a necessidade de criação de uma Comissão Especial, voltada, especificamente, pará promover o recebimento, exame e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes da UNIDADE de Coordenação de Projetos do PRODETUR-UCP/SE. RESOLVE:
Art. 1.
Prorrogar por mais 12 meses o prazo da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado do Turismo, bem como alterar membros, conforme designação da Portaria n° 07/2011, de 22 de dezembro de 2011, Homologada pelo Decreto n° 28.327 de 12 de janeiro de 2012, pará efetuar as atribuições previstas no art. 6 o , inciso XVI, da Lei n° 8.666/1993, nos processos licitatórios pertinentes à execução de Programas relacionados à Unidade de Coordenação de Projetos do PRODETUR - UCP/SE, em obediência ao disposto no art. 51, parágrafo 4 o da Lei n° 8.666/93;
Art. 2.
Denominar a presente Comissão com a seguinte composição: . ANDERSON RENÊ DOS SANTOS SILVA, Presidente, RG N° 3.100.980-8, SSP/SE, CPF N° 025.745.925-14, Coordenador Administrativo e Financeiro da UCP/SE-PRODETUR; . DAVI ROGÉRIO FRAGA DE SOUZA, membro, RG n° 1.310.780, SSP/SE, CPF n° 989.866.355-34, Assessor Extraordinário p/Assuntos Técnicos e Administrativos; . LUCIANA SANTOS GONÇALVES, membro, RG n° 3.055.522-1, SSP/SE, CPF N° 993.586.975-04, Consultor Técnico Operacional,; $ SÉRGIO RICARDO SOUSA BEZERRA, membro, RG N° 1.117.520-6, SSP/SE, CPF N° 962.496.845-49 Consultor Técnico Administrativo,; . RAFAEL MELO TAVARES, membro, RG n° 1.192.648 SSP/SE, CPF N° 016.141.965-83, Diretor de Coordenadoria Especial. TRAVESSA BALTAZAR GÓES, n° 86 - 3° ANDAR - EDIFÍCIO ESTADO DE SERGIPE CEP: 49.010-500 - Tei: 3179-7SS3 CNPJ n°: 13.128.798/0037-04 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Portaria n° 15 De 26 de dezembro de 2012
Parágrafo únicoO Presidente, nos eventuais impedimentos ou ausência designará um membro pará substitui-lo. At. 3 o No desempenho de suas funções, descrita no art. 1° da presente portaria, a comissão observará o procedimento preconizado na Lei n° 8.666/1993, Lei Estadual n° 5.848/2006, bem como nas Políticas pará a Aquisição de Obras e Bens Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN - 2349-7).
Art. 4.
A Comissão Especial de Licitação, de que trata o art. 1 o , desta portaria, terá a duração de 12 (doze) meses.
Art. 5.
- Pela participação na comissão Especial de Licitação do art. 1 o desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observandose os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77.
Art. 6.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012, expirando em 30 de dezembro de 2013.
Art. 7167.
- Revogam -se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE , CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 26 de dezembro de 2012 de Goês Estado do Turismo TRAVESSA BALTAZAR GÓES, n° 86 - 3 a ANDAR - EDIFÍCIO ESTADO DE SERGIPE CEP- 49 010-500 - Tel: 3179-7553 CNPJ n°- 13 128.798/0037-04

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