Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29068, de 28 de fevereiro de 2013
Nº 29068/2013
Homologa as Portarias n°s 08/2012, 09/2012, 10/2012 e 11/2012, que dispõem sobre a prorrogação do prazo de vigência dos Grupos de Trabalhos Técnicos, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 08/2012, 09/2012, 10/2012 e 11/2012, que dispõem sobre a prorrogação, por mais 01 (um) ano, do prazo de vigência dos Grupos de Trabalhos Técnicos, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e do Lazer - SEEL, que com este Decreto são publicadas.