Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29068, de 28 de fevereiro de 2013

Nº 29068/2013

Ver fonte oficial 18 artigos
Art. 2.
Os Grupos de que trata o art. I o deste Decreto, farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelos referidos grupos, sob pena de desfazimento dos mesmos.

Homologa as Portarias n°s 08/2012, 09/2012, 10/2012 e 11/2012, que dispõem sobre a prorrogação do prazo de vigência dos Grupos de Trabalhos Técnicos, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 08/2012, 09/2012, 10/2012 e 11/2012, que dispõem sobre a prorrogação, por mais 01 (um) ano, do prazo de vigência dos Grupos de Trabalhos Técnicos, no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e do Lazer - SEEL, que com este Decreto são publicadas.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125° da República. A M 4"6fL MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.152.7 65.432.3 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER PORTARIA W 08/2012 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga Grupo de Trabalho Técnico, constituído através da Portaria n Q 032/2011, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, que dispõe sobre a Comissão de Justiça Desportiva para atuar na Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol - 2013. O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta da Lei n fl 7.116, de 25 de março de 2011, em face de disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a implementação de Políticas Públicas para Esporte de Participação e Solidário. RESOLVE: Art l fi - Fica prorrogado o Grupo de Trabalho Técnico que dispõe sobre a Comissão de Justiça Desportiva da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol - 2013, (Decreto de constituição n fi 27.719/2011).
Art. 2.
B - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem o Grupo de Trabalho Técnico referido no Art 1 D desta Portaria: Wdênla Dantas Dionísio - CPF - 915.080.705-63 e RG - 1.373.761 /SSP/SE (presidente); José Carlos Lemos da Silva - CPF - 235.860.105-59 e RG - 533.547/SSP/SE; José Aquiles Silveira Silva - CPF - 663.085.005-00 e RG - 1.104.993 SSP/SE; João Faustino Santos Filho - CPF - 363.118.635-53 e RG - 843.606-1 - SSP/SE.
Art. 3.
fi - O prazo para execução dos trabalhos a que se refere o Art l fi desta Portaria terá validade até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4.
A - Pela participação no Grupo de Trabalho que trata o Art 1° desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei 2.148/77 e Decreto n 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5.
a - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE. Gomes Secretária^drffadtrtÍQEíporte e do Lazer - SEEL Fone- 3205-9502 - 3205-9503 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER PORTARIA N° 09/2012 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga Grupo de Trabalho Técnico, constituído através da Portaria n° 030/2011, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, que dispõe sobre a Coordenação e Monitoramento da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol - 2013. O Secretario de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, especialmente o que consta da Lei n B 7.116, de 25 de marco de 2011, em face de disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a implementação de Políticas Públicas para Esporte de Participação e Solidário. RESOLVE: Art l 9 - Fica prorrogado o Grupo de Trabalho Técnico para Coordenação e Monitoramento da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol - 2013, (Decreto de constituição n° 27.715/2011).
Art. 2.
4 - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem o Grupo de Trabalho Técnico referido no Art I o desta Portaria: José Orllandes de Barros - CPF - 077.394.275-00 e RG - 215.349 /SSP/SE (presidente); José Rodrigues de Carvalho Neto - CPF - 311.498.555-68 e RG - 576.862 SSP/SE; Silvio Oliveira Pedral - CPF - 312.384.675-04 e RG - 558.602 SSP/SE; Lília Aparecida de Almeida Boaventura - CPF - 005.614.788-05 e RG - 7.450.815 - SSP/SE.
Art. 3.
- O prazo para execução dos trabalhos a que se refere o Art I a desta Portaria terá validade até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4.
fi - Pela participação no Grupo de Trabalho que trata o Art 1° desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei 2.148/77 e Decreto n a 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5.
- Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I a de Janeiro de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE. Gomes Secretário de$ffaátódptisporte e do Lazer - SEEL ,VfT° I Lourival Batuta - Batistão Fone: 3205-9502 - 3205-9503 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER PORTARIA No 10/2012 OE 07 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga Grupo de Trabalho Técnico, constituído através da Portaria n° 029/2011, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, que dispõe sobre a Organização e Viabilização da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol - 2013. O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, especialmente o que consta da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, em face de disposições da Lei n fi 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n c 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a implementação de Políticas Públicas para Esporte de Participação e Solidário. RESOLVE: Art I a - Fica prorrogado o Grupo de Trabalho Técnico que dispõe sobre a Organização Viabilização da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol - 2013, (Metreto de constituição n a 27.713/2011).
Art. 2.
fi - Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem o Grupo de Trabalho Técnico referido no Art 1° desta Portaria: Expedito Nunes da Silva Júnior - CPF - 888.527.254-15 e RG - 4.612.289 /SSP/SE; Gilson Doriá Leite Filhó - CPF - 150.883.915-87 e RG - 386.179SSP/SE; Kleysse Santos de Uma - CPF - 992.335.095-91 e RG -1.333.874 SSP/SE; Valdyson Aragão Costa - CPF - 236.241.165-68 e RG - 602.881 - SSP/SE.
Art. 3.
a - O prazo para execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1° desta Portaria terá validade até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4.
a - Pela participação no Grupo de Trabalho que trata o Art 1° desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período. M0r Art 5 o - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de l fi de janeiro de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE. ú Gomes Secretário déJÇstádo desporte e do Lazer - SEEL S fflã"Cerfnj, s/tf Estádio Estadual Lourival Batista - Babstío Fone: 3205-9502 - 3205-9503 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER PORTARIA N" 11/2012 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012 Prorroga Grupo de Trabalho Técnico, constituído através da Portaria n° 031/2011, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, que dispõe sobre o Apolo e Divulgação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol - 2013. O Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta da Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, em face de disposições da Lei n 8 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando a implementação de Políticas Públicas para Esporte de Participação e Solidário. RESOLVE: Art I a - Fica prorrogado o Grupo de Trabalho Técnico que dispõe sobre o Apolo e Divulgação da Copa Sergipe de Futebol Sub-17, Jogos Abertos do Interior e o Circuito Quarentão de Futebol - 2013, (Decreto de constituição n= 27.717/2011).
Art. 2.
- Ficam designados os servidores abaixo discriminados para constituírem o Grupo de Trabalho Técnico referido no Art 1° desta Portaria: Ethel Teruko de Menezes - CPF - 018.855.257-02 e RG - 3.427.236-4 /SSP/SE; G(valdo Batista dos Santos - CPF - 077.033.664-91 e RG - 148.866 SSP/SE; Lfelmo de Lemos Cerquelra - CPF - 360.509.037-00 e RG -1.355.898 SSP/SE; Zllah Santos Mendonça - CPF - 336.984.905-44 e RG - 467.337 - SSP/SE.
Art. 3.
B - O prazo para execução dos trabalhos a que se refere o Art 1" desta Portaria terá validade até 31 de dezembro de 2013.
Art. 4.
a - Pela participação no Grupo de Trabalho que trata o Art l e desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5.
a - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 D de janeiro de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE. Gomes Secretário deÊbádfág$éporte e do lazer - SEEL / fíumdm. a/n" Estádio Estadual Lourival Batista - Batistão Fone 3205-9502 - 3205-9503

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.