Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29058, de 14 de março de 2013
Nº 29058/2013
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei n° 7.716, de DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTI DADE V ALOR - R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico I CCE-05 1 656,64 656,64 SEIDES Consultor Administrativo II CCE-02 1 315,21 315,21 SEIDES Diretor de Coordenadoria CCS-11 1 592,63 592,63 SEIDES Diretor de Serviço I CCS-08 1 276,95 276,95 SEIDES Assessor Técnico II CCS-07 1 207,70 207,70 SEIDES TOTAL 5 2.049,13 2.049,13 SITUAÇÃO NOV A DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTI DADE V ALOR - R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Técnico Operacional I CCS-12 2 1.021,87 2.043,74 SEIDES TOTAL 2 1.021,87 2.043,74
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 5,39 ( cinco reais e trinta e nove centavos ) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de de do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 125° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.493.624.0