Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29057, de 28 de fevereiro de 2013

Nº 29057/2013

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

Homologa a Portaria n° 02, de 31 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico com finalidade de promover a restauração e recuperação das prestações de contas de convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de31dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 02, de 31 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico com finalidade de promover a restauração e recuperação das prestações de contas de convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens .^ftincionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de fevereiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de fevereiro de 2013; 192° da Independência e 25° da República. •°"t+AfrJL^. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.152.7 65.428.8 ESTADO DE SERGIPE SECRETÁRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA HZÔêjb$Z DE 31 DE JANEIRO DE 2013 Constitui Grupo de Trabafto técnico com a finalidade de promover a restauração e recuperação das prestações de contas de convênios celebrados entre a Superintendência do DesenvoMmento do Nordeste (SUDENE) e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA OVIL no USO de suas atribuições legais, conferidas nos termos do inciso II e VII do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe, nos arts. 9 a e 43, incisos II, VIII e XVI, da Lei Estadual n= 7.116, de 25 de março de 2011, nos arts. 185, 276, II e 283 da Lei Estadual nfl 2.148/77, nos arts. 54 e seguintes da Lei Federal no 8.666/93; nos arts. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual ne 33/96 e nos termos do Decreto Estadual ne 24.571/2007 e disposições correlatas. Considerando a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), sobre a necessidade de apurar toda e qualquer situação que eventual irregularidade na execução de convênios celebrados pelo Governo do Estado de Sergipe, com o fito de promoção de eventual tomada de medida judicial tendente a apuração de ressarcimento de danos ao erário; Considerando o teor do relatório final do Inquérito Administrativo ns O13.00O.02797/20U-9, datado de 22/05/2012, instaurado pelo Governo do Estado de Sergipe para a apuração de supostas irregularidades apontadas pelã Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) na formalização e execução dos convênios abaixo especificados; Considerando o teor do Ofício n° 548/2012-SUDENE/DAD/CPTCE, de 17/U/2Q12, advindo da Diretoria de Administração da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), encaminhado ao Gabinete da Governadoria do Estado de Sergipe, na qual se fixou o prazo de Estadual, consoante dicção do § 3^ do art. 59 da IN-STN nô 01/97; Considerando o teor do despacho, emitido em 11 de junho de 2012, pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), constituído pela Portaria ns 26-B, de 23 de março de 2010, no bojo dos autos da Tomada de Contas Espedal ne 59335.000063/2011-98; Considerando por fim a obrigatoriedade de se instaurar procedimentos administrativos com o fito de se apurar quaisquer outras irregularidades decorrentes das práticas administrativas dos servidores na execução e acompanhamento dos mencionados convênios. /x ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituída, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de promover a restauração e recuperação das prestações de contas de convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, relacionadas aos pactos acima mencionados e abaixo relacionados: DOS-094/99 Processo M 03045^00094/1999-39 Projeto de alfabetização e capacitação para jovens e adultos nas Frentes Produtivas no Estado de Sergipe. DDS- 084/99 Processo n.s 03045.000084/1999-55 Capacitação para implantação de sistemas de água nas escolas rurais ió Estado de Sergipe ^^^ ^ —— 30-dez-99a 30-jucv01 30-dez-99 a 30-jun-01 W06572i B4833^CDG007/98 Processo DDS-107/OOjProcesso n.s 59313.000107/2000-85 Construção de 17 (dezessete) poços tubulares e implantação de dessalinizadores e caixa (Taguá para abastecimento de água nas escolas dos municípios atingidos pelo Projeto Alvorada no Estado de Sergipe. ^^^^^^^^^^^ ^ „^——„„ — 29-dez-OO a 30-abr-Q2 n.fi 03050.000007/1998-10 m piem entaca o do Programa Emergencial de Frentes Produtivas, instituído pela Medida Provisoria n s 1.667/98, regulamentada pelo Decreto ns 2.618/98. 25-jun-98a 25-dez-98 362537^CDC-0l7/98 Processo n.a 03050.000017/1998-65 implementar o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, instituído pela MP ni 1.667, de 05 de junho de 1998 regulamentado pelo Decreto n fi 2.168, da mesma data, nos municípios constantes da Portaria n? 48, de 24 de junho de 1998, da Secretaria Especial de Políticas Regionais, no que concerne ao custeie Ias obras e outras assistencial: constantes do Plano de Trabalha provado pela Comissão Gestora criada pelo referido Decreto. 3l-jul-98 a 31yan-99 136492%

CDC - processo n.fl 03050.000035/1998-47 035/98 (Implementar o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, instituído pela MP ns 1.667/98 23-set-98a 28-fev-99 044/98processo n,= 03050.000044/1998-38 rosseguimento â Implementação do Programa Emergencial de rentes Produtivas, Instituído pela Medida Provisória n? 1.667/98 29-out-98a 28-jun-99 rosseguimento à Implementação do Programa Emergencial dc rentes Produtivas, nos municípios localizados no Estado, constantes 12-fev-99 a 30-jun-99 AA/ ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO das Portarias ne 48/1998, 69/98 e 5/99, da Secretaria Especial de Políticas Regionais. B7198dcrx:-017/99 Processo n.a 03050.000017/1999-46 Implementar o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, instituído pela MP n" 1.826, de 21 de maio de 1999^ 30-Jun-99a 01-dez-99 317573PPO-013/96 Processo n.fl 03057.000018/1996-23 Iniciação do adolescente no mercado formal de trabalho, pelo convenente, em consonância com a execução do Programa Nacional Jé Geração de Emprego e Renda em áreas de pobreza.^^^^^ - — 31-dez-96 a 31-dez-97

Parágrafo únicoNos casos em que o Grupo de Trabalho Técnico identificar atos e fatos possíveis de apuração de responsabilidade, o mesmo poderá Instaurar o devido processo de inquérito administrativo, pará qualificar os potenciais responsáveis, bem como instruir a promoção do devido ressarcimento ao erário estadual.
Art. 2.
fl - O Grupo de. Trabalho Técnico de que trata este artigo será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do apontado no inciso I:
IEDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO PllMO, portador do CPF/MF no 009.Q90.104-55, representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE);
IIEDSON WANDER DE ALMEIDA COSTA, portador do CPF/MF n= 601.444.406-87, representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE);
IIIWILZA CLÁUDIA VAZ CORREIA HUERTA, portadora do CPF/MF nS 596.342.865-34, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC);
IVZENÓBIA TORRES DOS SANTOS, portador do CPF/MF n.e 252.438.455-15, representante da Secretaria de Estado da Casa Ovil (SECC);
VSAULO MENESES DOS SANTOS, portador do CPF/MF ns 821.931.695-O0, representante da Secretaria de Estado da Casa Cvii (SECC); e,
VIWiLMA MACHADO SANTOS, portadora do CPF/MF ne 150.133.835-87, representante da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Parágrafo Único. Nas ausências ou impedimentos do Presidente, o mesmo será substituído pelo membro indicado no inciso II; bem como exercerá as atribuições de secretaria dos trabalhos o membro indicado no inciso UI, que em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo membro indicado no inciso IV. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO Ar t 3fi. A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Casa Ovil que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
s. A Comissão de que trata o art. ié desta portaria, deve concluir as suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja necessidade, e os seus membros faraó reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente a Secretaria de Estado de Governo, até o 5 fi (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Parágrafo únicoA Comissão poderá ainda, findo o prazo especificado no a caput do presente artigo. Informar, através da Secretaria de Estado da Casa Ovil (SECC), o andamento dos trabalhos e resultados obtidos com o mencionado processo administrativo a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e demais Órgãos e entidades federais envolvidas. Ar t 5B. Pela participação na Comissão instituída por esta portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei Estadual no. 2.148, de de 31 de julho de 2007 e alterações posteriores. Excetua-se da percepção do Adicional de Trabalho Técnico fixado no caput deste artigo, o membro indicado no inciso IV do art. 2 9 desta Portaria.
Art. 62.
Esta Portaria o entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de l q de fevereiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. f: Aracaju, jhjhd janeino/de 2013. SÍLVIO ALVES DOS SANTOS Secretário do tstado-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.