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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29055, de 27 de fevereiro de 2013

Nº 29055/2013

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Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável – SEINFRA, Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007 e, Considerando as irregularidades apontadas no Ofício n° 325/2007-SPOA, oriundo do Ministério da Ciência e Tecnologia/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, referente a não aplicação dos recursos financeiros do Convênio n° 01.0098.00/2004, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Governo do Estado de Sergipe, no período de 4 de janeiro a 25 de abril de 2005. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável – SEINFRA, Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial do Convênio n° 01.0098.00/2004, firmado entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Governo do Estado de Sergipe, tendo como objeto a implantação da 1ª fase da 1ª etapa da construção de infraestrutura do Sergipe Parque Tecnológico.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 90 (noventa) dias para concluir os seus trabalhos, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , bem como à Controladoria-Geral do Estado de Sergipe – CGE, e a Procuradoria-Geral do Estado de SergipePGE, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A Comissão de Inquérito Administrativo, a que se refere o art. 1° deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
ILeo Peres Kraft, CPF n° 012.499.276-50, Procurador do Estado de Sergipe;
IIEujácio José dos Reis Silva, CPF n° 135.027.005-91, Secretário-Adjunto da Controladoria-Geral do Estado de Sergipe;
IIICarlos Henrique de Morais, CPF n° 799.572.935-91, servidor da SEINFRA;
IVMárcio Araújo do Carmo, CPF n° 010.488.835-07, servidor da SEINFRA;
VAlmira Cristiane Santos Barbosa, CPF n° 026.440. 635-40, servidora da SEINFRA.
Parágrafo únicoA presidência dos trabalhos da referida Comissão, será exercida pelo servidor indicado no inciso I, deste artigo.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Os adicionais de trabalho técnico dessa Comissão de Inquérito Administrativo, serão pagos à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável – SEINFRA, bem como o ônus administrativo e financeiro.
Parágrafo únicoO apoio administrativo e logístico aos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo, ora constituída, deverá ser providenciado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável – SEINFRA, sem prejuízo da atuação da Controladoria-Geral do Estado de Sergipe – CGE.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.152.7 65.428.7

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