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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29052, de 18 de fevereiro de 2013

Nº 29052/2013

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II

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de2011,e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando os Atos Cotepe n°s 54 e 55 ambos de 22 de novembro de 2012; o Ajustes SINIEFs n°s 21, de 06 de dezembro de 2012; 22 e 25, de 17 de dezembro de 2012; os Convênios ICMS n°s 42, de 26 de março de 2010, 101, de 28 de setembro de 2012; 124, de 03 de dezembro de 2012; 134, e 137 todos de 2012, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "§ 3 o Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados até 31/12/2013 da emissão de NF-e prevista no "caput" e §§ I o e 2 o , observado o disposto no parágrafo seguinte (Conv. ICMS 78/2012 e 137/2012)." (NR)

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Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io inciso V ao "caput" do art. 232-X: "V - I o de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo (Ajuste SINIEF 21/2012)."
IIo parágrafo único ao art. 328-C-A: "Parágrafo único. Caso não existam na NF-e os campos próprios para prestação da informação relativo ao valor do ICMS dispensado, o Motivo r^ da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e, e o Valor Dispensado, deverão ser informados no campo "Informações Adicionais" do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão: "Valor Dispensado R$ „.„„^ , Motivo da Desoneração do ICMS ^^^ ^ (Ajuste SINIEF 25/2012)." IH - os incisos XCIII, XCIV e XCV ao "caput" do art. 484: "XCIII - SISTEER DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe n.° 54/2012);

XCIV - MORANGO TELECOMUNICAÇÕES S.A (Ato Cotepe n. ° 54/2012);

XCV - WIRELESS COMM SERVICES LTDA (Ato y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2$. Ofá DE d4j DE PCt/ffléUl?flDE 2013

IVo inciso XIII a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I: "XIII - GEP - Gestão Eficiente de Paletes Ltda. - ME. Rua Melo Barreto, 174, Sala 1, Bairro; Brás. (Ato Cotepe ICMS 55/2012). CEP: 03041-040 - São Paulo/SP. Inscrição Estadual: 147.124.347.117, CNPJ: 11.438.953/0001-52. Cor dos "paletes" e "contentores": vermelha. Marca Distintiva: "GEP."
Vos incisos VEI, VIII e IX ao Item 83 da Tabela I do Anexo I: r^ Item ... II in X Fármacos ... ... Concentrado de Fator VIII (Conv. ICMS 134/2012) Concentrado de Fator VIII (Conv. ICMS 134/2012) Concentrado de Fator VIII NCM Fármacos ... 3504.00.90 3504.00.90 3504.00.90 Medicamentos VW V ... Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI NCM Medicamentos wm , ... 3002.10.39 3002.10.39 3002.10.39
Art. 3.
Ficam convalidadas a emissão e a utilização, no período de I o de dezembro de 2012, até o dia 07 de dezembro de 2012, do Conhecimento Aéreo, Modelo 10, pará acobertar prestações de serviços desse modal desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente. (Ajuste SINIEF 21/2012)
Art. 4.
Fica revogada a partir de 07 de dezembro de 2012, a alínea "c" do inciso I do "caput" do art. 232-X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Ajuste SINIEF 21/2012);
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de: GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 23-0 fé DE iJf DE F€tf€fl6lWDE 2013
II o de maio de 2010, em relação à alteração promovida pelo inciso III do art. I o ; 11-21 de dezembro de 2012, em relação à alteração promovida pelo inciso V do art. I o ;
IIII o de janeiro de 2013, em relação às alterações promovidas pelos incisos I e IV do art. I o ;
IVI o de fevereiro de 2013, em relação à alteração promovida pelo inciso VI do art. I o ;
V28 de novembro de 2012, em relação ao acréscimo promovido pelo inciso III e IV do art. 2 o ;
VI07 de dezembro de 2012, em relação ao acréscimo produzido pelo inciso I do art. 2 o ;
VII20 de dezembro de 2012, em relação ao acréscimo produzido pelo inciso II do art. 2 o ;
VIII08 de janeiro de 2013, em relação ao acréscimo produzido pelo inciso V do art. 2 o .
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1^ de JfaJ^LU^o de 2013; 192° da Independência e 125° da República. T „ - À MARCELO DÉDAPCHAGAS GOVERNADQRLDl RESTADO João AndJjaõM/htjra da SUVÍ SecrçiatiaJtefêstíido daFazenk Pedro Mçrços Ljopes X ^ / Secretário de Estado de Governo 7" ALTERA/03310113 SEF AZ OLIVEIRA.COSTÀ(gSEGOV

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