Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29052, de 18 de fevereiro de 2013
Nº 29052/2013
II
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de2011,e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando os Atos Cotepe n°s 54 e 55 ambos de 22 de novembro de 2012; o Ajustes SINIEFs n°s 21, de 06 de dezembro de 2012; 22 e 25, de 17 de dezembro de 2012; os Convênios ICMS n°s 42, de 26 de março de 2010, 101, de 28 de setembro de 2012; 124, de 03 de dezembro de 2012; 134, e 137 todos de 2012, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "§ 3 o Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados até 31/12/2013 da emissão de NF-e prevista no "caput" e §§ I o e 2 o , observado o disposto no parágrafo seguinte (Conv. ICMS 78/2012 e 137/2012)." (NR)
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XCIV - MORANGO TELECOMUNICAÇÕES S.A (Ato Cotepe n. ° 54/2012);
XCV - WIRELESS COMM SERVICES LTDA (Ato y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2$. Ofá DE d4j DE PCt/ffléUl?flDE 2013