Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29050, de 18 de fevereiro de 2013
Nº 29050/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âS,OfO D E J ^ DE fernão DE 2013
Institui no âmbito do Poder Executivo Estadual, Unidade Gestora da Agenda Transversal dos Programas do PPA 2012/2015 e Orçamentos Anuais que atendem as Comunidades Quilombolas do Estado de Sergipe para implantação e monitoramento das ações de desenvolvimento relacionadas a essas Comunidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e, Considerando a garantia de acesso à terra assegurada aos remanescentes das comunidades quilombolas pela Constituição Federal de 1988; Considerando o direito à identidade como vertente da dignidade da pessoa humana, valor máximo do Estado Democrático de Direito; Considerando o dever estatal de promover, apoiar e incentivar a preservação do patrimônio cultural brasileiro dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira; Considerando, por fim, ser imprescindível a constituição da Unidade Gestora da Agenda Transversal das Comunidades Quilombolas devido a grave situação de vulnerabilidade experimentada por estas comunidades, o que enseja políticas públicas específicas aptas a atender suas demandas como forma de garantir e efetivar os seus direitos fundamentais, DECRETA: Art. I o Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Unidade Gestora da Agenda Transversal dos Programas do PPA 2012/2015, e dos respectivos Orçamentos Anuais que atendem as Comunidades Quilombolas do Estado de Sergipe com o objetivo de ^-p implantar e monitorar as Ações de Desenvolvimento relacionadas a estas Comunidades. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°d9. O$O DE Jj DE reve%éTfifl DE 2013