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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29045, de 19 de fevereiro de 2013

Nº 29045/2013

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Homologa a Portaria nº 025, de 19 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 02/2012, que constituiu o Grupo de Trabalho, homologada pelo Decreto n° 28.742, de 29 de agosto de 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 025, de 19 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria nº 02/2012, que constituiu o Grupo de Trabalho, homologada pelo Decreto n° 28.742, de 29 de agosto de 2012, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1° de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maurício Pimentel Gomes Secretário de Estado do Esporte e do Lazer Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo em exercício PRORROGA15012013 SEEL ASB

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