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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29040, de 7 de fevereiro de 2013

Nº 29040/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Declara Situação de Emergência no Município de Feira Nova, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; com preceitos na Lei n° 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de l°^de dezembro de 2010, alterada pelã Lei (Federal) n° 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7 o , inciso VII, e o Decreto (Federal) n° 7.257, de 04 de agosto de 2010; e tendo em vista o que consta do Ofício n° 26, de 29 de janeiro de 2013, onundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Feira Nova, neste Estado; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; DECRETA: Art. I o Fica declarada, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, Situação de Emergência, por seca, no Município de Feira Nova, neste Estado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ deJ?e^Wux? de 2013; 192° da Independência e 125° da República. J^^ , .J^^J ? MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ElianJAt(úitio Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í3- O^O DE 06 DE fevÂtrqO DE 2013 Valmor Bari Secretário de Es/a di Desen volviwento tezewa injraejstruiara e do rético Sustentável Pedro MaFfys Lopes Secretário de Estado dk Governo, em exercício

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