Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29034, de 19 de fevereiro de 2013
Nº 29034/2013
Prorroga o prazo de vigência estabelecido no art. 8º do Decreto nº 27.796, de 02 de maio de 2011, que dispõe sobre o prazo de prorrogação da vigência da Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal – UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, e, Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos técnicos indispensáveis ao gerenciamento, coordenação e avaliação do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal–PNAGE/SE, de que trata o Decreto nº 25.099, de 29 de fevereiro de 2008, prorrogado pelo Decreto nº 28.331, de D E C R E T A: