Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29031, de 7 de fevereiro de 2013
Nº 29031/2013
GOVERNO DE SERGIPE „ DECRETO N.° ^9-OõJ DEOODEfeVe%éJ-RO DE 2013
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto o
Art. 7.
, da Lei n° 7.589, de 28 de Dezembro de 2012. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme os Anexos I e II, deste decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 " de^N^uW^cde 2013; 192.= da Independência e 125." da República. r :AA ruAAAC ""—•— MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNAB05 DO ESTADO José defc)liveiria Júnior Secretário de Estado do Plpnejamehto, Grtamento e Gestão Pedro MaWs Lop Secretário de Estado de Gover/io, Em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° DE DE DE 2013 ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ,ORÇAMENT O FISCAL E PA SEGURIDADE SOCfAL 2013„„„„„„^„.E M R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 15000- SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Atividade: 04122.0035.055Í Pagamento da Pessoal Ativo 230.000,00 3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101 230.000,00 .TOTAL . M 230.000,00 — "77 ^ r^ PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° DE DE DE 2013 ANEXOU (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) —ORÇAMENT O FISCAL EP A SEGURIDADE SOCIAL 2013 EMR t ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR 19000- SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO . 13301 Empreea Sergipana de Tecnologia de Informação Atividade: 04.122.0035.0556 Pagamento da Pessoal Ativo 3.1.90-00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 230.000,00 230.000.00 230.000,00 .7 ^ TOTAL /-"x