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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29029, de 7 de fevereiro de 2013

Nº 29029/2013

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a b Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o inciso XXXIX ao "caput" do art. 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de2011,e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Fica acrescentado o inciso XXXIX ao "caput" do art. 14 do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: "XXXIX - a partir de I o de janeiro de 2013, na saída do produtor rural de milho seco destinada a estabelecimento industrial, para o momento em que ocorrer;

a

b

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de fevereiro de 2013; 192° dajndependência e 125° da República. J) MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR ÜOESfADO João Andrjade/y teira da Silva ,. Seçret?bjoje^sjtado da Fazenda Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de/Governo, em exercício ACRESCENTA/05310113 SEF AZ OLI VEI RÁ. COSTA (gSEGOV

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