Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29029, de 7 de fevereiro de 2013
Nº 29029/2013
Acrescenta o inciso XXXIX ao "caput" do art. 14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de2011,e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Fica acrescentado o inciso XXXIX ao "caput" do art. 14 do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: "XXXIX - a partir de I o de janeiro de 2013, na saída do produtor rural de milho seco destinada a estabelecimento industrial, para o momento em que ocorrer;
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