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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29025, de 1 de fevereiro de 2013

Nº 29025/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°?3- Q%f DE cl$ DE Sflh/erfiO DE 2013

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra a ser desmembrada do imóvel rural denominado "Fazenda Pires", no Município de São Cristóvão, neste Hstado, pará implantação da Estação Recuperadora de Qualidade do Sistema de Esgotamento Sanitário com recursos do PAC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 7.1 16, de 25 de março dc 201 1; de acordo com o que dispõe o Dccreto-Lci Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando, a relevância dos projetos contemplados no Programa de Aceleração do Crescimento PAC, do Governo Federal, para o desenvolvimento do Estado de Sergipe; Considerando, igualmente, a necessidade de acompanhar c avaliar a implementação do referido Programa, bem como a sua execução; e, Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, D EC RE TA:

Art. 1.
" Lica declarada de Utilidade Pública, para fins dc desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 267.312m (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e doze metros quadrados) a ser desmembrada do imóvel rural denominado "Fazenda Pires", no Município de São Cristóvão, neste Estado, com a seguinte descrição:
Parágrafo únicoPERÍMETRO: Inicia-se no Vértice 1 (Coordenadas E-704987.380 e N-8791901.264), deste segue numa extensão de 32,98m até o Vértice 2 (Coordenadas E=-704985.625 e N-8791868.323), deste segue numa extensão de 29,76m até o Vértice 3 (Coordenadas E-704981.921 e N-8791808.425), deste %egue numa extensão de 31,34m até o Vértice 4 (Coordenadas E-704976.605 e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâOéZr DE 2? DE JUNCÃO DE 2013 N=8791808.425), deste segue numa extensão de 46,84m até o Vértice 5 (Coordenadas E=704974.448 e N=8791729.190), deste segue numa extensão de 32,44m até o Vértice 6 (Coordenadas E=704974,448 e N=8791729.190), deste segue numa extensão de 258,35m até o Vértice 7 (Coordenadas E-704974.448 e N-8791470.832), deste segue numa extensão de 45,27m até o Vértice 8 (Coordenadas E=704931.647 e N-8791485.577), deste segue numa extensão de 36,67m até o Vértice 9 (Coordenadas E=704896.171 e N=8791476.321), deste segue numa extensão de 41,17m até o Vértice 10 (Coordenadas E=704856.464 e N=8791487.203), deste segue numa extensão de 26,13m até o Vértice 11 (Coordenadas E=704837.172 e N=8791503.303), deste segue numa extensão de 34,94m até o Vértice 12 (Coordenadas E=704805.096 e N^8791 517.095), deste segue numa extensão de 48,95m até o Vértice 13 (Coordenadas li" 704772.676 e N-8791553.290), deste segue numa extensão de 64,38m até o Vértice 14 (Coordenadas E=704708.912 e N=8791544.475), deste segue numa extensão de 50,12m até o Vértice 15 (Coordenadas E-704659.852 e N=8791537.464), deste segue numa extensão de 44,34m até o Vértice 16 (Coordenadas E=704615.638 e N=8791537.464), deste segue numa extensão de 66,32m até o Vértice 18 (Coordenadas E-704509.463 e N=8791549.260), deste segue numa extensão de 60,09m até o Vértice 19 (Coordenadas E-704458.521 e N=8791581.128), deste segue numa extensão de 76,00m até o Vértice 20 (Coordenadas E-704382.830 e N=8791574.311), deste segue numa extensão de 73,02m até o Vértice 21 (Coordenadas E=704316.206 e N=8791544.207), deste segue numa extensão de 54,15m até o Vértice 22 (Coordenadas E=704262.865 e N=8791553.708), deste segue numa extensão de 91,60m até o Vértice 23 (Coordenadas E=704171.272 e N-8791555.219), deste segue numa extensão de 78,57m até o Vértice 24 (Coordenadas E-704093.600 e N=8791563.030), deste segue numa extensão de 60,62m até o Vértice 25 (Coordenadas E=704034.173 e N=8791575.007), deste segue numa extensão de 55,63m até o Vértice 26 (Coordenadas E-703982.889 e N=8791596.567), deste segue numa extensão de 27,95m até o Vértice 27 (Coordenadas E=703979.328 e N-8791622.830), deste segue numa extensão de 18,25m até o Vértice 28 (Coordenadas E-703979.816 c N=8791639.885), deste segue numa extensão de 38,02m até o Vértice 29 (Coordenadas E-704008.840 e N=8791664.443), deste segue numa extensão de 33,43m até o Vértice 30 (Coordenadas E=704044.853 e N=8791076), deste segue numa extensão de 35,25m até o Vértice 31 (Coordenadas E-704069.936 e N=8791693.994), deste segue numa extensão de 38,20m até o Vértice 32 (Coordenadas E=704103.737 e N=8791711.802), deste segue numa extensão de 41,08m até o Vértice 33 (Coordenadas E-704141.884 e N=8791724.102), deste xJ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^9 - 02? DEá?D E J/?A/W)O D E 2013 segue numa extensão de 61,14m até o Vértice 34 (Coordenadas E=704197.601 e N-8791701.472), deste segue numa extensão de 44,01m até o Vértice 35 (Coordenadas E=704237.176 e N=8791720.594), deste segue numa extensão de 37,50m até o Vértice 36 (Coordenadas E-704274.580 e N-8791718.042), deste segue numa extensão de 33,42m até o Vértice 37 (Coordenadas E=704306.179 e N=8791728.939), deste segue numa extensão de 39,83m até o Vértice 38 (Coordenadas E-704345.966 e N-8791730.693), deste segue numa extensão de 38,73m até o Vértice 39 (Coordenadas E=704383.561 e N=8791740.029), deste segue numa extensão de 55,00m até o Vértice 40 (Coordenadas F-704436.630 e N=8791754.457), deste segue numa extensão de 39,83m até o Vértice 41 (Coordenadas E=704468.124 e N-8791778.846), deste segue numa extensão de 55,85m até o Vértice 42 (Coordenadas E-704499.531 c N-8791825.029), deste segue numa extensão de 43,75m até o Vértice 43 (Coordenadas E-704538.299 e N=8791845.303), deste segue numa extensão de 54,60m até o Vértice 44 (Coordenadas E-704583.764 e N-8791875.526), deste segue numa extensão de 29,05m até o Vértice 45 (Coordenadas E-704612.773 e N=8791877.231), deste segue numa extensão de 66,93m até o Vértice 46 (Coordenadas E= 704669.032 e N-8791913.488), deste segue numa extensão de 59,65m até o Vértice 47 (Coordenadas E-704737.821 e N-8791924.382), deste segue numa extensão de 67,97m até o Vértice 48 (Coordenadas E-704799.483 e N-8791952.985), deste segue numa extensão de 62,58m até o Vértice 49 (Coordenadas E=704861.996 e N=8791955.689), deste segue numa extensão de 136,68m até o Vértice 50 (Coordenadas E-704987.380 e N=879101.264).
Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, para fins de implantação de uma Estação Recuperadora de Qualidade do Sistema de Esgotamento Sanitário com recursos do PAC.
Art. 3.
A SEDURB fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas^de terra referidas neste Decreto, pode ser GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Z%QZf D E jft?DE J^A/6T^CDE2013 alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á ? de JoM^^°° de 2013; 192° da Independência e 125° da República. Cl ^ . a MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário delEÀaaiijdtg^fnfraestrutura e do Desenvolvimento/Energético Sustentável OUveírh Falcói Maria Lúóiá de Oliveirh Falcon Secretária de Estadf do Desenvolvimento Urbano Márcm Eeite ae^Rézínde Procwiidoj^Geral db/Estadt Pedro Marcos üopex. Secretário de Estado Jae Governo, em exercício DLCI ARA/OI Pf)II I SI INI 1ÍA OI IVI IRA COSI AííaSI-GOV

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