" Lica declarada de Utilidade Pública, para fins dc desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 267.312m (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e doze metros quadrados) a ser desmembrada do imóvel rural denominado "Fazenda Pires", no Município de São Cristóvão, neste Estado, com a seguinte descrição:Parágrafo únicoPERÍMETRO: Inicia-se no Vértice 1 (Coordenadas E-704987.380 e N-8791901.264), deste segue numa extensão de 32,98m até o Vértice 2 (Coordenadas E=-704985.625 e N-8791868.323), deste segue numa extensão de 29,76m até o Vértice 3 (Coordenadas E-704981.921 e N-8791808.425), deste %egue numa extensão de 31,34m até o Vértice 4 (Coordenadas E-704976.605 e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâOéZr DE 2? DE JUNCÃO DE 2013 N=8791808.425), deste segue numa extensão de 46,84m até o Vértice 5 (Coordenadas E=704974.448 e N=8791729.190), deste segue numa extensão de 32,44m até o Vértice 6 (Coordenadas E=704974,448 e N=8791729.190), deste segue numa extensão de 258,35m até o Vértice 7 (Coordenadas E-704974.448 e N-8791470.832), deste segue numa extensão de 45,27m até o Vértice 8 (Coordenadas E=704931.647 e N-8791485.577), deste segue numa extensão de 36,67m até o Vértice 9 (Coordenadas E=704896.171 e N=8791476.321), deste segue numa extensão de 41,17m até o Vértice 10 (Coordenadas E=704856.464 e N=8791487.203), deste segue numa extensão de 26,13m até o Vértice 11 (Coordenadas E=704837.172 e N=8791503.303), deste segue numa extensão de 34,94m até o Vértice 12 (Coordenadas E=704805.096 e N^8791 517.095), deste segue numa extensão de 48,95m até o Vértice 13 (Coordenadas li" 704772.676 e N-8791553.290), deste segue numa extensão de 64,38m até o Vértice 14 (Coordenadas E=704708.912 e N=8791544.475), deste segue numa extensão de 50,12m até o Vértice 15 (Coordenadas E-704659.852 e N=8791537.464), deste segue numa extensão de 44,34m até o Vértice 16 (Coordenadas E=704615.638 e N=8791537.464), deste segue numa extensão de 66,32m até o Vértice 18 (Coordenadas E-704509.463 e N=8791549.260), deste segue numa extensão de 60,09m até o Vértice 19 (Coordenadas E-704458.521 e N=8791581.128), deste segue numa extensão de 76,00m até o Vértice 20 (Coordenadas E-704382.830 e N=8791574.311), deste segue numa extensão de 73,02m até o Vértice 21 (Coordenadas E=704316.206 e N=8791544.207), deste segue numa extensão de 54,15m até o Vértice 22 (Coordenadas E=704262.865 e N=8791553.708), deste segue numa extensão de 91,60m até o Vértice 23 (Coordenadas E=704171.272 e N-8791555.219), deste segue numa extensão de 78,57m até o Vértice 24 (Coordenadas E-704093.600 e N=8791563.030), deste segue numa extensão de 60,62m até o Vértice 25 (Coordenadas E=704034.173 e N=8791575.007), deste segue numa extensão de 55,63m até o Vértice 26 (Coordenadas E-703982.889 e N=8791596.567), deste segue numa extensão de 27,95m até o Vértice 27 (Coordenadas E=703979.328 e N-8791622.830), deste segue numa extensão de 18,25m até o Vértice 28 (Coordenadas E-703979.816 c N=8791639.885), deste segue numa extensão de 38,02m até o Vértice 29 (Coordenadas E-704008.840 e N=8791664.443), deste segue numa extensão de 33,43m até o Vértice 30 (Coordenadas E=704044.853 e N=8791076), deste segue numa extensão de 35,25m até o Vértice 31 (Coordenadas E-704069.936 e N=8791693.994), deste segue numa extensão de 38,20m até o Vértice 32 (Coordenadas E=704103.737 e N=8791711.802), deste segue numa extensão de 41,08m até o Vértice 33 (Coordenadas E-704141.884 e N=8791724.102), deste xJ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^9 - 02? DEá?D E J/?A/W)O D E 2013 segue numa extensão de 61,14m até o Vértice 34 (Coordenadas E=704197.601 e N-8791701.472), deste segue numa extensão de 44,01m até o Vértice 35 (Coordenadas E=704237.176 e N=8791720.594), deste segue numa extensão de 37,50m até o Vértice 36 (Coordenadas E-704274.580 e N-8791718.042), deste segue numa extensão de 33,42m até o Vértice 37 (Coordenadas E=704306.179 e N=8791728.939), deste segue numa extensão de 39,83m até o Vértice 38 (Coordenadas E-704345.966 e N-8791730.693), deste segue numa extensão de 38,73m até o Vértice 39 (Coordenadas E=704383.561 e N=8791740.029), deste segue numa extensão de 55,00m até o Vértice 40 (Coordenadas F-704436.630 e N=8791754.457), deste segue numa extensão de 39,83m até o Vértice 41 (Coordenadas E=704468.124 e N-8791778.846), deste segue numa extensão de 55,85m até o Vértice 42 (Coordenadas E-704499.531 c N-8791825.029), deste segue numa extensão de 43,75m até o Vértice 43 (Coordenadas E-704538.299 e N=8791845.303), deste segue numa extensão de 54,60m até o Vértice 44 (Coordenadas E-704583.764 e N-8791875.526), deste segue numa extensão de 29,05m até o Vértice 45 (Coordenadas E-704612.773 e N=8791877.231), deste segue numa extensão de 66,93m até o Vértice 46 (Coordenadas E= 704669.032 e N-8791913.488), deste segue numa extensão de 59,65m até o Vértice 47 (Coordenadas E-704737.821 e N-8791924.382), deste segue numa extensão de 67,97m até o Vértice 48 (Coordenadas E-704799.483 e N-8791952.985), deste segue numa extensão de 62,58m até o Vértice 49 (Coordenadas E=704861.996 e N=8791955.689), deste segue numa extensão de 136,68m até o Vértice 50 (Coordenadas E-704987.380 e N=879101.264).