Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29020, de 1 de fevereiro de 2013

Nº 29020/2013

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êS^Qfà DEóZ^DE Jf^GCRO DE 2013

Homologa a Portaria n° 81/2012, de 12 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 21/2012, de 10 de janeiro de 2012, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado, no âmbito da SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 28.459, de 11 de abril de 2012, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, DEC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 81/2012, de 12 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 21/2012, de 10 de janeiro de 2012, que constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado, no âmbito da SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 28.459, de 1 1 dc abril de 2012, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena dc desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, c^"d e JÜ(jJJUu^o de 2013, 192° da Independência e 125° da República. (J Secretário de Estado def Governo em exercício PRORROGA JGI220I2SLACRI MBf GOVERNO OE SERGIPE Secretaria da Estado da Agricultura rn do Dasanvolvlmanto Rural End Rua Vil. Cnsüna, 1051 CEP 49020-150 Aiacaju-Seigipe Fone 79) 31794550 Fax 79)3179-4562 PORTARIA N° %J /2012 Prorroga prazo de vigência da Portaria n° 21/2012 e das outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURALSEAGRI, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei n° 2.148/77 e art. 6 o da Lei 2.435, de, de 30 de setembro de 1983, com embasamento ao Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por 01 (um) ano o prazo da vigência da Portaria n° 21/2012, de Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas no Estado.
Art. 2.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, Já de ókyxbto de 2012 JOSpjMgf)BDfySOBRAL Secretario de Esta(^stó^ffgricultura e do Desenvolvimento Rural

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.