GOVERNO DE SERGIPE DECRETO â9 OJ^ DE l ?DE Jf)h/eXfíO DE 2013
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I, da Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA Art. I o . Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, na forma indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de RS 37,92 (trinta e sete reais e noventa e dois centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J.2 áeUXM^^o de 2013; 192° da Independência e ública. O . . MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETOS fâ. 0 J ? DVJÇ DE JffWélPflVKlQtt ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO A partir de 02 de janeiro de 2013. SITUAÇÃ O ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO Consultor Técnico II Diretor de Coordenadoria TOTAL SÍMBOLO CCEA4 CCS-11 QUANTI DADE t VALOR RS UNITÁRIO 523.33 592,63 GLOBAL 525.33 592,63 R$1,117,96 LOTAÇÃO GE GE SITUAÇÃ O NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO Auxiliar de Gabinete TOTAL SÍMBOLO CCS-01 QUANTI DADE VALOR RS UNITÁRIO 83,08 GLOBAL RSl.080,04 LOTAÇÃO GE GE - Governadoria Estadual
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